O Seguro Garantia oferece segurança e tranquilidade ao garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas, seja em projetos de construção, fabricação, fornecimento de produtos ou prestação de serviços.
Proteja seus contratos com segurança e economia.
A solicitação de garantias é uma prática comum em negociações contratuais. Para atender a essa exigência, podem ser utilizados depósitos de caução, cartas de fiança bancária ou o Seguro Garantia.
Essa medida assegura o cumprimento das obrigações pactuadas e protege o contratante contra possíveis prejuízos. Em muitos casos, a apresentação de uma garantia é condição essencial para concretizar negócios importantes.
Contratos com órgãos públicos, por exemplo, geralmente exigem garantias em licitações — algo que também ocorre em diversas empresas privadas. A ausência dessa garantia pode fazer com que indústrias e prestadores de serviço percam oportunidades valiosas.
Entre as opções disponíveis, o Seguro Garantia se destaca como uma das alternativas mais vantajosas — e, ao longo deste conteúdo, você entenderá o porquê.
Em uma licitação de obra pública, por exemplo, o tomador é a construtora, o beneficiário é o órgão público contratante e a seguradora é a empresa responsável por oferecer a garantia. Nesse processo, as corretoras de seguros desempenham um papel essencial, atuando como intermediárias na negociação entre as partes.
O conceito de Seguro Garantia é amplo, mas, conforme o tipo de obrigação coberta pela apólice, ele pode receber denominações mais específicas. A seguir, apresentamos algumas dessas modalidades.
Nessa modalidade, a seguradora garante à empresa privada ou ao órgão público que, caso vença a concorrência, o tomador manterá a sua proposta e assinará o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital.
Essa garantia é importante para o beneficiário do Seguro Garantia porque evita prejuízos se for necessário chamar o segundo colocado no certame ou anular a licitação.
Essa modalidade assegura a conclusão e a legalização de uma obra. Pode cobrir a entrega de acordo com o cronograma inicial, o cumprimento contratual e a entrega das chaves ao mutuário.
Assim, se a construtora, por algum motivo, não conseguir finalizar a construção, a seguradora poderá substituí-la e garantir a entrega da obra.
Essa modalidade garante a manutenção corretiva mesmo após a finalização e entrega da obra. Esse seguro proporciona apoio a questões de infraestrutura, o que inclui rachaduras, falhas elétricas, descolamento de pisos, revestimentos, forros, problemas em instalações hidráulicas e em infiltrações.
Alguns contratos têm uma cláusula que exige a retenção percentual, a cada fatura, do pagamento ao tomador com a finalidade de indenizar eventuais prejuízos, na hipótese em que o contrato não seja cumprido.
Essa modalidade de Seguro Garantia evita que essas retenções, que podem prejudicar as finanças da empresa contratada, sejam feitas. A seguradora garante que cobrirá o valor fixado na apólice caso haja inadimplência do tomador.
Algumas ações judiciais, de natureza cível, fiscal, trabalhista ou cautelar, exigem uma garantia para que o processo prossiga conforme os trâmites legais.
Nesse cenário, o Seguro Garantia Judicial pode ser muito útil porque garante que a parte vencedora do processo receberá o valor acordado no momento do cumprimento da sentença.
A parte que contrata o seguro para mitigar os riscos das obrigações assumidas em contrato e paga pela garantia.
Diferentemente de outras modalidades de seguro, o beneficiário é a empresa ou órgão público contratante, que recebe a indenização se o contrato não for cumprido
Instituição financeira responsável por garantir a indenização se as obrigações contratuais não foram cumpridas.
É uma modalidade que assegura o cumprimento de obrigações contratuais, sejam elas ligadas à construção, fabricação, fornecimento de produtos ou prestação de serviços.
A grande diferença é que a apólice do seguro não envolve apenas a empresa que o contratou e uma instituição financeira, mas três atores:
Em uma licitação de obra pública, por exemplo, o tomador é uma construtora, o beneficiário é um órgão de governo e a seguradora é a empresa responsável pela garantia.
Há ainda o papel essencial das corretoras de seguros, empresas responsáveis por intermediar essa negociação.
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